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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.503, de 11.10.2011 - Denomina “Rodovia Joaquim Pinto Lapa” o trecho da rodovia BR-408 compreendido entre a cidade de Carpina e o entroncamento com a BR-232, no Estado de Pernambuco.




Artigo 1



Art. 1º O trecho da rodovia BR-408 compreendido entre a cidade de Carpina e o entroncamento com a BR-232, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se “Rodovia Joaquim Pinto Lapa”.


Conteudo atualizado em 24/04/2024