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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.502, de 11.10.2011 - Inscreve o nome do Barão do Rio Branco no Livro dos Heróis da Pátria.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2011


Conteudo atualizado em 23/04/2024