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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.499, de 29.9.2011 - Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.




Artigo 10



Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Fernando Haddad
Valter Correia da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2011


Conteudo atualizado em 16/04/2024