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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.499, de 29.9.2011 - Autoriza a União a transferir recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Os recursos financeiros abrangidos por esta Lei deverão ser aplicados exclusivamente em despesas correntes para a manutenção e desenvolvimento da educação infantil pública, de acordo com o que estabelece o art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Parágrafo único. Na aplicação dos recursos financeiros de que trata o caput , os Municípios e o Distrito Federal deverão assegurar condições de acessibilidade para as pessoas com deficiência.


Conteudo atualizado em 25/04/2024