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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.132, de 9.6.2015 - Altera a Lei no12.096, de 24 de novembro de 2009.Mensagem de veto




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2015

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Conteudo atualizado em 19/04/2024