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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.497, de 20.9.2011 - Dispõe sobre a denominação da Barragem de Piaus, no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, no Estado do Piauí.




Artigo 1



Art. 1º A Barragem de Piaus, localizada no rio Marçal, entre os Municípios de Pio IX e São Julião, passa a denominar-se Barragem Dona Maria Zeneide Viana de Andrade.


Conteudo atualizado em 16/04/2024