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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.490, de 16.9.2011 - Altera as Leis nos 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõem sobre a política e a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis; o § 1o do art. 9o da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993, que dispõe sobre a redução de emiss




Artigo 11



Art. 11. Os arts. 1º , 2º e 3º do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ......................................................................................................................

§ 1º A ECT tem sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.

§ 2º A ECT tem atuação no território nacional e no exterior.

§ 3º Para a execução de atividades compreendidas em seu objeto, a ECT poderá:

I - constituir subsidiárias; e

II - adquirir o controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas.

§ 4º É vedado às empresas constituídas ou adquiridas nos termos do § 3º atuar no serviço de entrega domiciliar de que trata o monopólio postal.

§ 5º (VETADO).

§ 6º A constituição de subsidiárias e a aquisição do controle ou participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas deverão ser comunicadas à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da concretização do ato correspondente.” (NR)

Art. 2º ........ .....................................................................................

...................................................................................................................................

III - explorar os seguintes serviços postais:

a) logística integrada;

b) financeiros; e

c) eletrônicos.

Parágrafo único. A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento.” (NR)

Art. A ECT tem a seguinte estrutura:

I - Assembleia Geral;

II - Conselho de Administração;

III - Diretoria Executiva; e

IV - Conselho Fiscal.” (NR)


Conteudo atualizado em 21/05/2021