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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.131, de 3.5.2015 - Institui o dia 31 de outubro como o Dia Nacional da Poesia.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015

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Conteudo atualizado em 25/04/2024