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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.130, de 3.5.2015 - Declara a Caminhada com Maria, realizada no dia 15 de agosto de cada ano, do Santuário de Nossa Senhora da Assunção na Barra do Ceará até a Catedral Metropolitana de Fortaleza, Estado do Ceará, Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.




Artigo 1



Art. 1º Esta Lei tem como objetivo reconhecer a importância da Caminhada com Maria, como forma de expressão do patrimônio histórico-cultural-religioso brasileiro.


Conteudo atualizado em 25/04/2024