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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.467, de 26.8.2011 - Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Sommelier. Mensagem de veto




Artigo 4



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Fernando Haddad
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2011


Conteudo atualizado em 18/04/2024