MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.466, de 24.8.2011 - Acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2011


Conteudo atualizado em 18/04/2024