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Artigo 61
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 61. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, § 2º , da Constituição, será efetivada, se necessária, mediante ato próprio de cada Poder e do MPU, até 15 de fevereiro de 2012, observado o disposto no art. 56 desta Lei.
Parágrafo único. Os créditos reabertos na forma do caput deste artigo serão incluídos no SIAFI, exclusivamente, por intermédio de transmissão de dados do SIOP.
Conteudo atualizado em 01/09/2021