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Artigo 85
×Conteúdo atualizado em 01/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 85. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas o disposto no art. 77 desta Lei e, no que couber, os demais dispositivos deste Capítulo.
CAPÍTULO VI
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
Conteudo atualizado em 01/09/2021