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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.465, de 12.8.2011 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2012 e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 132



Art. 132. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2011

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ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V

Alteração do anexo:

(Vide Decreto nº 7.707, de 2012)

(Vide Decreto nº 7.740, de 2012).


Conteudo atualizado em 01/09/2021