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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.458, de 26.7.2011 - Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona.




Artigo 4



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2011

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Conteudo atualizado em 20/04/2024