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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.458, de 26.7.2011 - Estabelece critérios mínimos para a outorga do título de patrono ou patrona.




Artigo 3



Art. 3º O título de patrono ou patrona tem valor exclusivamente simbólico, não implicando benefício material de qualquer natureza ao homenageado ou a seus sucessores.


Conteudo atualizado em 24/04/2024