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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.127, de 26.5.2015 - Altera a Lei no 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para eximir as entidades de autogestão constituídas sob a forma de fundação, de sindicato ou de associação da obrigação de constituir pessoa jurídica independente, especificamente para




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

MICHEL TEMER
Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015

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Conteudo atualizado em 25/04/2024