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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.437, de 6.7.2011 - Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.




Artigo 2



Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2011


Conteudo atualizado em 19/04/2024