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Artigo 4
Brasília, 20 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Milton Elias Ortolan
Afonso Florence
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2011
PRODUTOS A SEREM DOADOS | LIMITES |
Arroz | Até 500.000 (quinhentas mil) toneladas |
Feijão | Até 100.000 (cem mil) toneladas |
Milho | Até 100.000 (cem mil) toneladas |
Leite em pó | Até 10.000 (dez mil) toneladas |
Sementes de hortaliças | Até 1 (uma) tonelada |
ANEXO
(Redação dada pela Lei nº 13.001, de 2014)
PRODUTOS A SEREM DOADOS | LIMITES |
Arroz | Até 1.000.000 (um milhão) de toneladas |
Feijão | Até 100.000 (cem mil) toneladas |
Milho | Até 100.000 (cem mil) toneladas |
Leite em pó | Até 10.000 (dez mil) toneladas |
Sementes de hortaliças | Até 1 (uma) tonelada |