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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.429, de 20.6.2011 - Autoriza o Poder Executivo a doar estoques públicos de alimentos, para assistência humanitária internacional.




Artigo 3



Art. 3º Caberá ao Ministério das Relações Exteriores definir os quantitativos e respectivos destinatários dos produtos identificados no Anexo desta Lei, em coordenação com o PMA.

Parágrafo único. Atendida a demanda dos países previstos no art. 1º desta Lei, o Ministério das Relações Exteriores poderá destinar os estoques remanescentes a outros países atingidos por eventos socionaturais adversos ou em situação de insegurança alimentar aguda, observados os limites previstos naquele artigo.


Conteudo atualizado em 18/04/2024