MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.427, de 17.6.2011 - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2011

ANEXO I

( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho

68 (sessenta e oito)

Juiz do Trabalho Substituto

68 (sessenta e oito)

TOTAL

136 (cento e trinta e seis)

ANEXO II

( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

408 (quatrocentos e oito)

Analista Judiciário - Execução de Mandados

136 (cento e trinta e seis)

Técnico Judiciário

583 (quinhentos e oitenta e três)

TOTAL

1.127 (um mil cento e vinte e sete)

ANEXO III

( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-03

74 (setenta e quatro)

CJ-02

6 (seis)

TOTAL

80 (oitenta)

ANEXO IV

( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-04

68 (sessenta e oito)

FC-03

68 (sessenta e oito)

FC-02

148 (cento e quarenta e oito)

FC-01

84 (oitenta e quatro)

TOTAL

368 ( trezentos e sessenta e oito)


Conteudo atualizado em 23/11/2021