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Artigo 7
Brasília, 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2011
( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )
CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
Juiz do Trabalho | 68 (sessenta e oito) |
Juiz do Trabalho Substituto | 68 (sessenta e oito) |
TOTAL | 136 (cento e trinta e seis) |
( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )
CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
Analista Judiciário | 408 (quatrocentos e oito) |
Analista Judiciário - Execução de Mandados | 136 (cento e trinta e seis) |
Técnico Judiciário | 583 (quinhentos e oitenta e três) |
TOTAL | 1.127 (um mil cento e vinte e sete) |
( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )
CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
CJ-03 | 74 (setenta e quatro) |
CJ-02 | 6 (seis) |
TOTAL | 80 (oitenta) |
( Art. 3º da Lei nº 12.427, de 17 de junho de 2011 )
FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
FC-04 | 68 (sessenta e oito) |
FC-03 | 68 (sessenta e oito) |
FC-02 | 148 (cento e quarenta e oito) |
FC-01 | 84 (oitenta e quatro) |
TOTAL | 368 ( trezentos e sessenta e oito) |