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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.426, de 17.6.2011 - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2011

ANEXO I

( Art. 3º da Lei nº 12.426, de 17 de junho de 2011 )

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho

2 (dois)

Juiz do Trabalho Substituto

2 (dois)

TOTAL

4 (quatro)

ANEXO II

( Art. 3º da Lei nº 12.426, de 17 de junho de 2011 )

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados

3 (três)

TOTAL

3 (três)


Conteudo atualizado em 20/04/2024