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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.426, de 17.6.2011 - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região 2 (duas) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de São Luís, 1 (uma) Vara do Trabalho (7ª );

II - na cidade de Imperatriz, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª ).


Conteudo atualizado em 20/04/2024