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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.423, de 16.6.2011 - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2011

ANEXO I

( Art. 3º da Lei nº 12.423, de 16 de junho de 2011 )

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho

3 (três)

TOTAL

3 (três)

ANEXO II

( Art. 3º da Lei nº 12.423, de 16 de junho de 2011 )

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-03

3 (três)

TOTAL

3 (três)

ANEXO III

( Art. 3º da Lei nº 12.423, de 16 de junho de 2011 )

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-04

3 (três)

FC-03

3 (três)

FC-02

3 (três)

FC-01

6 (seis)

TOTAL

15 (quinze)


Conteudo atualizado em 25/09/2023