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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.558 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 63.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.558, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 63.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

            O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. 

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: 

                        I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais); e  

                        II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. 

                        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  20  de  novembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.

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Conteudo atualizado em 20/04/2024