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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.556 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 11.058.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.556, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 11.058.358,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor da Justiça Eleitoral e da Presidência da República, crédito suplementar no valor global de R$ 11.058.358,00 (onze milhões, cinqüenta e oito mil, trezentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.

        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

        I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 3.618.575,00 (três milhões, seiscentos e dezoito mil, quinhentos e setenta e cinco reais); e

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 7.439.783,00 (sete milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  20  de  novembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.

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Conteudo atualizado em 16/04/2024