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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.420, de 15.6.2011 - Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.2011

ANEXO I

(Art. 3º da Lei nº 12.420, de 15 de junho de 2011)

CARGOS DE JUIZ

QUANTIDADE

Juiz do Trabalho

5 (cinco)

TOTAL

5 (cinco)

ANEXO II

(Art. 3º da Lei nº 12.420, de 15 de junho de 2011)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário

30 (trinta)

Técnico Judiciário

32 (trinta e dois)

TOTAL

62 (sessenta e dois)

ANEXO III

(Art. 3º da Lei nº 12.420, de 15 de junho de 2011)

CARGOS EM COMISSÃO

QUANTIDADE

CJ-03

5 (cinco)

TOTAL

5 (cinco)

ANEXO IV

(Art. 3º da Lei nº 12.420, de 15 de junho de 2011)

FUNÇÕES COMISSIONADAS

QUANTIDADE

FC-05

11 (onze)

FC-04

7 (sete)

FC-03

8 (oito)

FC-02

15 (quinze)

TOTAL

41 (quarenta e um)


Conteudo atualizado em 18/06/2021