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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.418, de 9.6.2011 - Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.




Artigo 1



Art. 1º O inciso I do caput do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38. .......................................................................

I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 28/03/2024