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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.418, de 9.6.2011 - Altera o inciso I do caput do art. 38 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, para reservar aos idosos pelo menos 3% (três por cento) das unidades residenciais em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Mário Negromonte
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011


Conteudo atualizado em 19/04/2024