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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.124, de 21.5.2015 - Altera a Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição Federal.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Jose Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2015

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Conteudo atualizado em 23/04/2024