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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.415, de 9.6.2011 - Acrescenta parágrafo único ao art. 130 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.2011


Conteudo atualizado em 18/04/2024