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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.412, de 31.5.2011 - Dispõe sobre o Quadro de Pessoal e a Estrutura Organizacional do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos efetivos e em comissão e funções de confiança na Secretaria do Conselho Nacional do Ministério Público:

I - 88 (oitenta e oito) cargos efetivos de Analista do Conselho Nacional do Ministério Público;

II - 121 (cento e vinte e um) cargos efetivos de Técnico do Conselho Nacional do Ministério Público;

III - 3 (três) cargos em comissão de nível CC-6;

IV - 9 (nove) cargos em comissão de nível CC-5;

V - 6 (seis) cargos em comissão de nível CC-4;

VI - 37 (trinta e sete) cargos em comissão de nível CC-3;

VII - 2 (dois) cargos em comissão de nível CC-2;

VIII - 5 (cinco) cargos em comissão de nível CC-l;

IX - 18 (dezoito) funções de confiança de nível FC-3; e

X - 12 (doze) funções de confiança de nível FC-2.

§ 1º A criação dos cargos e funções prevista neste artigo fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

§ 2º Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos e funções, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

§ 3º Por ocasião da implementação dos cargos e funções criados nesta Lei, no mesmo prazo e proporção do seu provimento, ocorrerá também a devolução à origem dos servidores requisitados, na mesma proporção, anualmente.


Conteudo atualizado em 18/05/2021