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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.411, de 27.5.2011 - Dispõe sobre a criação de cargos de Juiz do Trabalho e de Varas do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, define jurisdições e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Dilma Rousseff
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2011 e retificado em 31.5.2011


Conteudo atualizado em 24/04/2024