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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.410, de 26.5.2011 - Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica.




Artigo 2



Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos II e IV desta Lei; e

II - recursos de outras fontes.


Conteudo atualizado em 23/04/2024