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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.410, de 26.5.2011 - Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 26 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2011

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Conteudo atualizado em 18/04/2024