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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.404, de 4.5.2011 - Autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem d




Artigo 18



Art. 18. Aplica-se à ETAV o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

Art. 18. Aplica-se à EPL o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 . (Redação dada pela Medida Provisória nº 576, de 2012)

Art. 18. Aplica-se à EPL o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)


Conteudo atualizado em 24/05/2021