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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. A ETAV será dirigida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva.
Art. 11. A EPL será dirigida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva. (Redação dada pela Medida Provisória nº 576, de 2012)
Art. 11. A EPL será dirigida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)
§ 1º A composição, as atribuições, o funcionamento dos órgãos societários, bem como o prazo de gestão de seus membros serão definidos em estatuto.
§ 2º Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.