MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.404, de 4.5.2011 - Autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem d




Artigo 11



Art. 11. A ETAV será dirigida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva.

Art. 11. A EPL será dirigida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva. (Redação dada pela Medida Provisória nº 576, de 2012)

Art. 11. A EPL será dirigida por um Conselho de Administração e por uma Diretoria Executiva. (Redação dada pela Lei nº 12.743, de 2012)

§ 1º A composição, as atribuições, o funcionamento dos órgãos societários, bem como o prazo de gestão de seus membros serão definidos em estatuto.

§ 2º Os membros da Diretoria Executiva serão escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração.


Conteudo atualizado em 24/05/2021