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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.399, de 1º.4.2011 - Acresce o § 3o ao art. 974 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2011


Conteudo atualizado em 25/04/2024