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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.397, de 23.3.2011 - Constitui fonte de recursos adicional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES; e altera a Relação Descritiva constante do Anexo da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973. Mensagem de veto




Artigo 2



Art. 2º O BNDES poderá recomprar da União, a qualquer tempo, os créditos referidos no caput do art. 1º , admitindo-se a dação em pagamento de bens e direitos de sua propriedade, a critério do Ministro de Estado da Fazenda, desde que mantida a equivalência econômica.


Conteudo atualizado em 25/04/2024