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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.393, de 4.3.2011 - Institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.3.2011 - Edição extra


Conteudo atualizado em 24/04/2024