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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.600 - Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de Cr$6.284.000.000,00 (seis bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), em complemento à autorização anterior, destinado ao reforço de dotações constantes da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, que estima a Receita e fixa a Despesa para o corrente exercício financeiro, conforme a especificação seguinte:     Em Cr$1,00 2900 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO   2901 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA   2901.03090403.122 Projetos Especiais de Desenvolvimento de infraestrutura Econômica 4.000.000.000 3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA   3901 RESERVA DE CONTINGÊNCIA   3900.99999999.999 Reserva de Contingência 2.284.000.000 Art. 2º - Para atendimento de crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 04 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República. ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1978




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.600, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento da União aprovado pela Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de Cr$ 6.284.000.000,00 (seis bilhões, duzentos e oitenta e quatro milhões de cruzeiros), em complemento à autorização anterior, destinado ao reforço de dotações constantes da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977, que estima a Receita e fixa a Despesa para o corrente exercício financeiro, conforme a especificação seguinte:

   

Em Cr$1,00

2900

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

 

2901

RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

2901.03090403.122

Projetos Especiais de Desenvolvimento de infraestrutura Econômica

4.000.000.000

3900

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3901

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

3900.99999999.999

Reserva de Contingência

2.284.000.000

Art. 2º - Para atendimento de crédito suplementar autorizado por esta Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro, na forma do § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1978

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Conteudo atualizado em 19/04/2024