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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.582 - Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubaíra, no Estado da Bahia, imóvel da União.




 

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.582, DE 20 DE OUTUBRO DE 1978

 

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ubaíra, no Estado da Bahia, imóvel da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Ubaíra, Estado da Bahia, imóvel da União, denominado Posto Agropecuário de Ubaíra, com área, pela escritura, de 34,55 há (trinta e quatro hectares e cinqüenta e cinco ares), situado às margens do Rio Jequiriça, dentro do perímetro urbano do donatário.

Art. 2º - O município, à exceção da parte que se destinar a uso público, poderá dispor de bem doado, na forma da legislação que baixar.

Art. 3º - Compreendem-se nesta doação quaisquer benfeitorias existentes na área referida no art. 1º.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1978

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Conteudo atualizado em 29/03/2024