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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.390, de 3.3.2011 - Institui o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado em âmbito nacional.




Artigo 2



Art. 2º Fica instituído o dia 27 de junho como o Dia Nacional do Quadrilheiro Junino, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional.

Parágrafo único. Considera-se Quadrilheiro Junino o profissional que utiliza meio de expressão artística cantada, dançada ou falada transmitido por tradição popular nas festas juninas.


Conteudo atualizado em 25/04/2024