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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 12.379, de 6.1.2011 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação - SNV; altera a Lei no 9.432, de 8 de janeiro de 1997; revoga as Leis nos 5.917, de 10 de setembro de 1973, 6.346, de 6 de julho de 1976, 6.504, de 13 de dezembro de 1977, 6.555, de 22 de agosto de 1978, 6.574, de 30 de setembro de 1978, 6.630, de 16 de abri




Artigo 41



Art. 41. (VETADO) .

Art. 41-A. Serão elaboradas segundo os critérios desta Lei e atualizadas, anualmente, por ato do Poder Executivo as relações descritivas das seguintes infraestruturas:    (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

I - rodovias pertencentes ao Subsistema Rodoviário Federal;    (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

II - rodovias integrantes da Rinter;    (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

III - ferrovias que integram o Subsistema Ferroviário Federal;    (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

IV - vias navegáveis existentes e planejadas integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a bacia ou o rio em que se situem;    (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

V - portos marítimos e fluviais integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a localidade e, no caso de portos fluviais, a bacia ou o rio em que se situem;    (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

VI - eclusas e outros dispositivos de transposição de nível existentes e planejados integrantes do Subsistema Aquaviário Federal, segundo a localidade e a bacia ou o rio em que se situem;    (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

VII - aeroportos existentes e planejados integrantes do Subsistema Aeroviário Federal.    (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

§ 1º Órgão ou entidade competente atualizará na internet a relação de que trata o caput deste artigo em formato tabular e geográfico.    (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência

§ 2º As informações geoespaciais referidas no § 1º deste artigo conterão, no mínimo, as características técnicas e físicas da infraestrutura, a capacidade de transporte, sua designação e numeração, quando aplicáveis, a titularidade, e a indicação de seu operador.    (Incluído pela Lei nº 14.273, de 2021)    Vigência


Conteudo atualizado em 24/04/2022