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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.166, de 29.12.2009 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 31.150.175,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor do Ministério da Pesca e Aquicultura, crédito especial no valor de R$ 31.150.175,00 (trinta e um milhões, cento e cinquenta mil, cento e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Conteudo atualizado em 24/04/2024