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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.159, de 29.12.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 445.096.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.159, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 445.096.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 445.096.235,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, noventa e seis mil, duzentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, no valor de R$ 187.989.324,00 (cento e oitenta e sete milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais), sendo:

a) R$ 161.000.000,00 (cento e sessenta e um milhões de reais) de Recursos Ordinários; e

b) R$ 26.989.324,00 (vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte e quatro reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 10.775.103,00 (dez milhões, setecentos e setenta e cinco mil, cento e três reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 246.331.808,00 (duzentos e quarenta e seis milhões, trezentos e trinta e um mil, oitocentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 28/03/2024