MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.159, de 29.12.2009 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 445.096.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3



Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra

Download para anexo


Conteudo atualizado em 24/04/2024