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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.157, de 23.12.2009 - Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971. Mensagem de veto




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.157, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.

Mensagem de veto

Altera o art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O caput do art. 13 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13.  Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul:

..........................................................................” (NR)

Art. 2o  (VETADO)

Brasília,  23  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024