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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.117, de 7.5.2015 - Institui o Dia Nacional da Liberdade.




Artigo 1



Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Liberdade a ser comemorado em todo o território nacional no dia 12 de novembro de cada ano civil.


Conteudo atualizado em 19/04/2024