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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.116, de 20.4.2015 - Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis nos 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001. Mensagem de veto




Artigo 26



Art. 26. As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão disponibilizar informações técnicas e georreferenciadas acerca de sua infraestrutura, de acordo com os parâmetros estabelecidos em regulamentação específica.

Parágrafo único. A regulamentação preverá, entre outros aspectos, o procedimento para acesso às informações pelos entes federados interessados e as condições em que os dados serão disponibilizados a terceiros.


Conteudo atualizado em 17/04/2024